A decisão, aprovada pelo executivo e pela assembleia municipal, pretende apoiar as famílias e incentivar “a fixação dos residentes e reforçar a atratividade do concelho”.
No âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi aprovado continuar a praticar a taxa mínima que a lei permite, isto é, a fixação em 0,30% para os prédios urbanos a vigorar em 2026.
Ao nível dos benefícios fiscais associados ao IMI, a autarquia mantém, também, a redução da taxa para prédios urbanos destinados a habitação permanente, em função do número de dependentes do agregado familiar. Foi ainda aprovada a extensão do período de isenção do IMI de 3 para 5 anos para prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros.
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