No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pela doença Covid-19 como uma pandemia internacional. Desde então, foram adotadas medidas de forte restrição de direitos e liberdades, entre as quais as relativas aos direitos de circulação, deparando-se a União Europeia com o encerramento de fronteiras e o cancelamento de inúmeros voos internacionais e reservas em unidades hoteleiras.
Perante este cenário, não tardou a que os consumidores começassem a exigir das agências de viagens o reembolso integral dos pagamentos efetuados, o que estas sempre teriam de observar no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 08 de março.
Temendo pela sustentabilidade financeira destes operadores económicos, pela Presidência do Conselho de Ministros foram aprovadas medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, através do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril.
Assim, para quem viu a sua viagem, com data de realização prevista entre o período de 13 de março a 30 de setembro de 2020, cancelada por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, excecionalmente, poderá optar: a) Pela emissão de um vale, emitido à ordem do portador e transmissível por mera tradição, de igual valor, o qual será válido até 31 de dezembro de 2021; ou b) Pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021.
Na eventualidade de o vale não ser utilizado ou o reagendamento da viagem não ocorram até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias.
Solução idêntica foi observada para as reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local situados em Portugal, efetuadas diretamente pelos hóspedes.
Contudo, até ao dia 30 de setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, reembolso esse que tem de ser efetuado no prazo de 14 dias.
Pela sua segurança e certeza de que os seus direitos foram reforçados, não deixe de consultar um advogado, não facilite neste tempo de incerteza!