Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2026
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Luís Pereira
Luís Pereira
Historiador e Arqueólogo. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

O lado Simplex da vida

Nada como apreciar o lado simples da vida sem constrangimentos nem preocupações.

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Viver hoje para não chorar ou arrepender amanhã. Podemos ver assim e de uma forma tão incauta decisões que comprometem gravemente o futuro das gerações vindouras? Para se atingir o Simplex dos licenciamentos nada como suprimir, rejeitar e descartar responsabilidades constitucionais, em bom estilo democrático:

1 – O DL n.º 11/2023 de 10 de fevereiro pretende a reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, em que projetos que outrora causavam grandes impactos ambientais, patrimoniais e paisagísticos deixam de estar sujeitos a Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de forma generalizada e pouco exigente. Habituemo-nos, ou não, a ver árvores protegidas por lei a serem abatidas em prol dos interesses económicos do imediato, bem como a destruição de sítios arqueológicos para a construção e/ou exploração mineira, sem que o Estado (nós) tenha(mos) interesse em salvaguardar. Suprime-se assim o Art.º 66 (Ambiente e Qualidade de Vida) da Constituição da República Portuguesa;

2 – Com a incorporação das Direções Regionais de Cultura na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, entidade que faz a gestão de programas comunitários provenientes de fundos da UE, que dá aval e fomento aos projetos de investimento nos territórios e até lhe compete decidir a aplicabilidade ou não de Avaliação de Impactes Ambientais e até de EIA acarreta um grave atropelo ao Art.º 9 (Tarefas Fundamentais do Estado) da Constituição da República Portuguesa, e que se refere a “Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território”. Vendo assim, é simples uma entidade, cuja gestão administrativa e autónoma da intervenção do Governo, de cariz quase antidemocrático visto que os órgãos sociais são constituídos por elementos que são ou convidados ou induzidos em ciclo fechado, rejeitar defender o ambiente e o património de um território quase sem qualquer impedimento;

3 – E como não bastasse, para dar o jeito a alguns municípios, nada como alterar os Limites da Zona Especial de Proteção do Alto Douro Vinhateiro – Património da Humanidade! Nada como fazer um simplex histórico ao ignorar os marcos pombalinos que deram origem à mais antiga região vitícola demarcada e regulamentada do mundo. Neste caso, não só põem em causa o reconhecimento deste Património Único da Humanidade, como tentam redesenhar até onde se pretende que se estenda o Douro e seus afluentes onde também se produz vinho, descartando desta forma leis nacionais e convenções internacionais para a proteção do Património Mundial.

Tudo é mais simplex se não existirem constrangimentos que herdamos do passado.

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