O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no início de setembro e nele estabelecia-se a proibição de colocar esses produtos no mercado a partir do dia 1 de novembro.
O decreto-lei fez a transposição parcial de uma diretiva europeia de 5 de junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”.
Seguindo a diretiva europeia, o diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.
Na ocasião da aprovação do decreto-lei o Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.