Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025
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Por vezes, pouco não é melhor do que nada

Aproxima-se o final do ano e muitos começam a fazer contas e a estudar a possibilidade de poderem aproveitar ao máximo os benefícios fiscais. Neste sentido, parece-me oportuno esboçar aqui uma pequena reflexão, sobre esta ferramenta fiscal, para que serve, quem abrange, suas vantagens e possíveis desvantagens. Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), considera-se […]

Aproxima-se o final do ano e muitos começam a fazer contas e a estudar a possibilidade de poderem aproveitar ao máximo os benefícios fiscais. Neste sentido, parece-me oportuno esboçar aqui uma pequena reflexão, sobre esta ferramenta fiscal, para que serve, quem abrange, suas vantagens e possíveis desvantagens.

Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), considera-se “benefícios fiscais” as medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes. Porém, de há uns anos para cá, têm vindo a proliferar estes instrumentos que procuram incentivar causas muito nobres, como a natalidade, a aquisição de equipamentos informáticos e para a utilização de energias renováveis, a poupança, a saúde, a educação, entre outras.

No que respeita aos incentivos

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