Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
Gabriela Botelho
Gabriela Botelho
Criminóloga

A vítima de crime

Quando se pensa numa vítima de crime, quais são as primeiras ideias ou imagens que nos surgem? Em quê ou quem é que pensamos? Apesar de sabermos que existem diferentes formas de vitimação e distintos tipos de crime, a verdade é que tendemos a associar determinadas palavras-chave ou características à figura de vítima, de forma consciente ou inconsciente.

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Estas associações são as chamadas representações sociais: características, pensamentos, comportamentos, atitudes que atribuímos a determinados conceitos. O estatuto de vítima não é exceção, já que, existem aspetos socialmente aceitáveis e expectáveis numa vítima de crime.

É nesta linha de pensamento que surge o conceito de vítima ideal. Foi introduzido por Nils Christie, que identificou um conjunto de fatores e características que uma pessoa teria que apresentar para poder ser reconhecida como vítima. Contudo, o processo de vítimação não é linear e o estatuto de vítima tem vindo a evoluir e sofrer alterações ao longo do tempo.

Nas décadas de 1940/1950, existia uma análise muito focada na interação da vítima com o ofensor, inclusivamente, olhava-se para o contributo que a vitima tinha na própria dinâmica do crime. Surgiram conceitos como “vítima provocadora” e tentava-se perceber em que medida existia precipitação do crime por parte da vítima. Este período ficou conhecido por “Blaming the Victim”, na medida em que emergiram teorias e abordagens que se tornaram problemáticas por promoverem a culpabilização da vítima. Isto faz com que nas décadas seguintes se rejeite esta posição e se percecione a vítima como um sujeito vulnerável, não responsável pelo crime e começa-se a estudar as consequências e danos do crime na vítima.

A verdade é que o processo de vitimação é extremamente complexo com consequências a vários níveis (físico, psicológico, económico, emocional, social), afetando diversas dinâmicas e esferas da vida da vítima. Não existe correspondência entre o crime e o impacto que o mesmo tem na vítima. Duas pessoas, vítimas do mesmo crime e até do mesmo agressor, podem experienciar consequências profundamente distintas, uma vez que existe uma grande diversidade de fatores que influenciam e condicionam esta relação.

Em suma, a experiência de vitimação não define ninguém. Reduzir uma pessoa ao seu trauma significa ignorar a complexidade da sua identidade, das suas relações e do seu percurso e contribui para o agravar das consequências do próprio crime. Compreender a vitimação implica ultrapassar estereótipos e preconceitos e perceber que uma vítima de crime continua a desempenhar diversos papéis sociais – enquanto mãe, pai, filho, colega, amigo – para além do crime de que foi alvo.

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