Os crimes ocorreram numa escola em Macedo de Cavaleiros em dois anos letivos, 2016/2017 e 2017/2018, altura em que os factos foram descobertos, depois de relatados pelas crianças aos pais. As cinco vítimas tinham idades entre os 6 e os 7 anos.
Durante as aulas de música, quando as meninas precisavam de ajuda ou explicação, o docente acariciava-as nas nádegas e nas coxas, aproveitando-se do facto de usarem saias.
Como pena acessória, o homem fica proibido de exercer a profissão de professor durante o mesmo período em que cumprir a pena e será acompanhado pela Segurança Social, no regime de prova a que fica obrigado, para verificação de que não volta a cometer os mesmos atos criminosos.
A cada uma das meninas vai ter que pagar uma indemnização no valor de três mil euros, decidiu ainda o tribunal.
Na leitura do acórdão foi dito que para a pena aplicada – um ano e quatro meses de pena por cada um dos crimes, em cúmulo jurídico, cinco anos suspensos – as declarações prestadas pelo arguido tiveram especial relevância porque “a versão apresentada não foi a mesma” nos dois depoimentos prestados.
Foram apontadas divergências entre o que disse o professor no primeiro interrogatório judicial e depois em sede de julgamento, nomeadamente na forma como o arguido descreveu os toques feitos às vítimas.
Estas declarações, a juntar à prova pericial e às declarações prestadas para memória futura das menores à época, levaram o tribunal a “não ter margens para dúvidas” ao dar como provados todos os factos que constavam na acusação.
Como atenuantes, contribuiu o facto de o arguido não ter antecedentes criminais, estar integrado na sociedade e de não ter havido reporte de mais queixas desde 2018.
Contudo, o coletivo de juízes considerou que os crimes foram praticados com “dolo direto”, aproveitando-se da condição de professor das crianças e sublinhou que situações de abuso como as que ocorreram podem ter não ter impacto significativo na altura, mas podem ter “possíveis repercussões futuras”, como no desenvolvimento emocional e afetivo das vítimas.
No final da sessão, a defesa do arguido não esclareceu se vai ou não recorrer da decisão.