Sábado, 7 de Dezembro de 2024
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Eduardo Varandas
Eduardo Varandas
Arquiteto. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

Reflexões sobre as Reservas Agrícola e Ecológica

A propósito do pacote legislativo que o atual Governo se prepara para aprovar, sobre a descentralização administrativa, um dos aspetos mais relevantes que aí encontramos prende-se com os instrumentos de ordenamento do território, RAN e REN, acrónimos, respetivamente, da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.

 Importa referir que, quer a RAN quer a REN, foram criadas pelo arquiteto paisagista Gonçalo Ribeiro Teles, em 1982/83, durante os governos da chamada Aliança Democrática quando, nessa época, desempenhou as funções de ministro de Estado e da Qualidade de Vida. Os pressupostos que estiveram na base da sua criação são altamente meritórios e inatacáveis, tendo em conta a salvaguarda dos interesses coletivos, quer sob o ponto de vista agrícola, quer em relação à preservação dos recursos naturais e conservação da natureza em geral.

No entanto, importa esclarecer que ao pôr-se em prática legislação tão inovadora e estruturante, nem sempre imperou o bom senso e o rigor na sua implementação. Um dos suportes materiais utilizados na sua delimitação teve por base as cartas militares 1:25 000 onde os técnicos, incumbidos dessas funções, foram registando as áreas demarcadas, em cada concelho, muitas vezes sem o indispensável conhecimento das condicionantes e caraterísticas das realidades locais. Essa metodologia deu aso a diversos erros, com graves transtornos para os proprietários dos terrenos afetados que, na sua maioria, sem a informação adequada para contestarem as decisões erradas, se viram colocados perante factos consumados, com implicações diretas na sua subsistência.

Sendo previsível, no projetado pacote legislativo, a descentralização para as autarquias locais de algumas competências dos serviços centrais, na área do ordenamento do território sob sua jurisdição, começaram a surgir vozes contestatárias, alertando para o perigo que isso constitui, em termos urbanísticos, com a consequente pressão dos promotores imobiliários, interessados na especulação, com vista ao lucro fácil. Na sua ótica os municípios aproveitarão para fazer render esta “galinha dos ovos de ouro”, como receita milagrosa, para recuperar o equilíbrio financeiro depauperado de muitos deles.
Reconhecendo embora que nenhuma autarquia estará imune a tais pressões, a salvaguarda do interesse público será sempre assegurado se qualquer pedido de desanexação de parcelas de terreno, integradas quer na RAN quer na REN, for precedido, obrigatoriamente, do parecer vinculativo do órgão governamental competente para o efeito.

Os municípios são os órgãos da administração do Estado que melhor conhecem as realidades locais sendo, por isso mesmo, as entidades adequadas para propor as áreas do seu território que devem integrar esses instrumentos de ordenamento territorial, enquadrando, assim, os respetivos planos diretores municipais. 

Se tal medida governativa se vier a concretizar evitará casos caricatos, como aqueles em que uma mesma parcela de terreno pertence, simultaneamente, à RAN e à REN. Ou situações típicas em que – por desconhecimento das caraterísticas dos sítios em análise – os técnicos instalados nos seus gabinetes da Administração Central e Regional, decidem com base em critérios teóricos, muito bem elaborados, mas sem qualquer adesão à realidade. 

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