A notícia chegou na quarta-feira (5), dia em que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela notificou o Ministério do Ambiente da decisão de aceitar a providência cautelar contra a servidão administrativa. A ação foi interposta por três proprietários de terrenos que foram “invadidos” pelas máquinas da Savannah Resources, sendo esta obrigada a parar os trabalhos de prospeção de lítio em toda a área abrangida pela servidão administrativa.
Segundo a associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB), “ao abrigo do artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o despacho de admissão suspende todos os trabalhos na área de servidão até decisão futura do tribunal”.
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