A greve é um direito fundamental definido constitucionalmente, não devendo, portanto, ser limitado o âmbito dos interesses a defender pelos trabalhadores através deste mecanismo. De qualquer modo, embora sendo um direito fundamental, não é um direito absoluto, podendo ser restringido e limitado nos justos termos previstos no artigo 18º da Constituição Portuguesa. Sempre fui – e serei – defensor do direito à greve, exercido de forma responsável e ponderada. E todos compreendemos que, regra geral, a greve tem um carácter de alguma forma egoísta, na medida em que alguns procuram proteger os seus interesses, à partida legítimos, não se escusando de criar impactos negativos em terceiros. Todos nós já fomos afetados por uma greve dos transportes públicos, dos profissionais de saúde ou de outras classes profissionais, compreendendo-se, umas vezes com mais facilidade, outras com mais arduidade, a legitimidade das reivindicações assumidas pelos grevistas.
Feito este ponto de ordem, a agenda informativa das últimas semanas tem sido marcada pela greve dos pilotos da TAP com as suas razões, pelas respetivas reivindicações e consequentes implicações.
A companhia aérea portuguesa atravessa tempos de grande complexidade, apresentando enormes dificuldades financeiras. A TAP apresenta um quadro de falência técnica com capitais próprios negativos de largas centenas de milhões de euros e com resultados líquidos negativos, tanto ao nível da empresa-mãe como da maioria das suas participadas. Ao longo dos anos, a empresa tem ainda vindo a ser afetada pela instabilidade natural de diversos processos, conturbados e inconsequentes, com vista à sua privatização.
Por tudo isto, a greve dos pilotos da TAP não podia aparecer em
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