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A leitura do acórdão foi feita pela juíza presidente, que explicou que o homicídio foi considerado agravado, e não qualificado, como pedia o Ministério Público, “porque o tribunal não considera que tenha havido um motivo fútil”.
A magistrada relembrou que o arguido não tem antecedentes criminais e que está inserido na sociedade, mas não deixou de referir que o arrependimento mostrado por Licínio não foi “verdadeiro e forte o suficiente”.
Com isto, anunciou então os 14 anos de prisão e ainda uma multa de 1.500 euros pelo uso de arma proibida.
Notícia a desenvolver na edição de 22 de maio
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