Em comunicado, os deputados revelam que em causa está “a atuação da diretora da AT no caso da cobrança dos vários impostos devidos das barragens/centros electroprodutores em Trás-os-Montes e todas as outras regiões do país”, que “tem sido de enorme parcialidade, sempre em prejuízo dos territórios e das suas populações”.
Os deputados consideram que a atual diretora da AT “não merece a confiança das populações e das autarquias que as representam, não tendo condições para se manter no cargo, devendo, por isso, demitir-se”.
Na mesma nota, Berta Nunes e Sobrinho Teixeira sublinham que “ao longo de todo este tempo a atuação e as interpretações da diretora da Autoridade Tributária têm-se pautado sempre por uma única orientação, o benefício dos grandes grupos empresariais, nomeadamente a EDP, com prejuízo das populações dos territórios onde se situam as barragens”.
Acrescentam ainda que, em 2016, a mesma responsável “decidiu contrariar” um parecer vinculativo do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República “que determinava que as barragens estavam sujeitas ao pagamento de IMI, anulando as liquidações já concretizadas, com um entendimento não fundamentado em qualquer lei, de que as mesmas não estavam sujeitas a IMI”.
Os deputados recordam ainda que, a fim de repor a legalidade, a 3 de fevereiro de 2023, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais viu-se obrigado a “publicar um despacho que determinava expressamente que a Autoridade Tributária deveria liquidar o IMI dos centros electroprodutores, cumprindo o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Estranhamente, a diretora da AT não cumpriu as orientações do Governo e da sua tutela direta, o que obrigou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a publicar um segundo despacho em agosto do mesmo ano, a determinar o cumprimento do seu primeiro despacho”.
No entanto, passados sete meses da publicação do primeiro despacho a diretora da Autoridade Tributária deu “finalmente instruções para que se procedesse à avaliação das barragens para posterior liquidação do IMI, o que aconteceu já perto do final do ano. Esta instrução tardia teve como consequência que qualquer contestação ao valor determinado pela Autoridade Tributária impediria a cobrança relativa ao IMI de 2019, uma vez que os impostos só podem ser cobrados retroativamente até quatro anos. Ou seja, as autarquias seriam colocadas perante um dilema: ou aceitavam a avaliação realizada pela AT, ou, se a contestassem, perderiam o imposto relativo a 2019. Estranhamente, o valor determinado pela AT é de cerca de 1/3 do seu valor real, uma vez que foi apenas mandado avaliar uma parte da estrutura global dos centros electroprodutores”, explicam os parlamentares.
Recorde-se que recentemente surgiram notícias que davam conta que a Autoridade Tributária deixou caducar o direito à liquidação do IMI, de 2019, relativo a mais de 160 barragens.