Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024
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Devolução mais baixa do que seria desejável

A Lei das Finanças Locais permite aos munIcípios ficar com 5% do IRS líquido cobrado aos seus cidadãos.

O Governo permite que as Câmaras Municipais possam prescindir do valor total ou parcial, e devolvê-lo aos munícipes residentes no concelho. Desde 2008 que esta situação acontece, havendo cada vez mais municípios a abdicar (de parte ou da totalidade) do IRS para entregar aos seus contribuintes. 

Acontece que o crescimento tem sido lento, e para 2019 apenas 132 das 305 Câmaras Municipais, a nível nacional, optaram por devolver o IRS aos contribuintes dos seus concelhos, ainda que só 24 devolvam o valor na sua totalidade (5%). A medida tem 11 anos e ainda nem a metade dos municípios “chegou”.

Na região Transmontana e Alto Duriense são 11 as autarquias (em 31) que devolvem o valor do IRS, mas destas apenas quatro (Boticas Carrazeda de Ansiães, Sabrosa e Vila Flor) entregam o valor máximo (5%). O que se constata é que são as autarquias mais pequenas as que prescindem do valor total do IRS. Entre as que devolvem parcialmente, quatro são pequenos municípios (St.ª Marta de Penaguião, Armamar, Mogadouro e Vinhais) e as restantes três (Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Lamego) podem considerar-se grandes municípios, tendo em conta da dimensão na perspetiva regional. O contributo destas onze autarquias para os seus contribuintes é superior a um milhão e meio de euros, o que não deixa de ser significativo, já que é um reforço económico para os munícipes e um contributo para o aumento do poder de compra.

Acontece que os 20 municípios (aqueles que não têm restrições de ordem financeira) podem/devem seguir o exemplo dos onze e devolver, em 2020, parcial ou totalmente o IRS. Certamente que os munícipes ficam agradecidos e a economia também. 

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