Esta foi a questão que imediatamente me surgiu após, na passada quinta-feira, o Governo ter anunciado um novo pacote de medidas para a habitação, no sentido de simplificar os licenciamentos, reduzir o IVA à taxa de 6% para a construção de casas até ao valor de € 648.000,00 ou imóveis que se destinem ao arrendamento, até ao montante de € 2.300,00 e ainda, aumentar o IMT para os cidadãos não residentes em Portugal.
Conforme se depreende, as quantias constantes do pacote são totalmente desfasadas da nossa realidade, não só transmontana, como também nacional, embora se esforcem para convencer o resto do país que a Área Metropolitana de Lisboa é um mundo à parte.
Não se refuta a existência, na metrópole, de inúmeros imóveis para estes montantes. Mas para quem são destinados?
Em conformidade com a informação disponibilizada pelo INE – Instituto Nacional de Estatística, em Portugal, a remuneração bruta mensal média em Portugal cifra-se em € 1.525,00, encontrando-se aqui incluídos os respetivos subsídios de férias e natal.
Neste pressuposto, é evidente que as dificuldades no acesso à habitação começam muito antes dos tetos monetários determinados de € 648.000,00 e € 2.300,00.
Sendo a média salarial € 1.525,00 e partindo da hipótese de que o cidadão gasta 60% do seu vencimento médio na habitação – circunstância que já não é financeiramente favorável – qual o motivo para que a redução do IVA a 6% não beneficie somente quem constrói habitações destinadas a arrendamento e tenham como renda máxima os € 915,00?
É difícil acreditar que os autores e proclamadores destas medidas julguem que a maioria dos casais jovens, em início de vida profissional, possui capacidade financeira para comprar apartamentos de valor superior a € 400.00,00 ou arrendar acima de € 1.830,00, estando aqui já a hiperbolizar.
Ficando assim por entender quem realmente beneficia da redução de IVA nos intervalos entre € 680.000,00 e € 400.000,00 ou € 2.300,00 e € 1.830,00, conforme os casos de compra ou arrendamento. Sendo certo que estes desperdícios poderiam muito bem ser aplicados em medidas com elevada materialidade junto de quem mais precisa e não pode, sequer, sonhar com estes valores.
Perante o exposto, as autarquias, com a independência que lhes é conferida, deviam combater este pacote de medidas parcialmente abstratas e desajustadas, lutando para que a respetiva implementação, gestão e controlo seja realizada localmente.
Somente as autarquias conseguem, através da presença no terreno, garantir a eficácia de medidas que satisfaçam as reais necessidades das pessoas, de forma a que lhe seja permitido fruir do direito à habitação constitucionalmente consagrado.
Mais que relevar o sentido de responsabilidade que tanto se apregoa, os futuros autarcas – sejam dos municípios em que existem habitações a preços excessivos ou nos que não inexiste oferta – devem forçar o apoio à reabilitação e construção de habitações para venda e arrendamento a custo comportáveis, rejeitando tudo que não se coadune com as reais necessidades dos locais e sirva para fomentar o enquadramento de falsos carenciados.



