Sábado, 27 de Julho de 2024
No menu items!




Ex-presidente da Câmara julgado por beneficiar construtora

O ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena, Rui Vaz Alves, começa a ser julgado terça-feira, no Tribunal de Vila Real, pelos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento, disse fonte judicial.

-PUB-

Conjuntamente com o antigo autarca socialista, vão ser também julgados, por um coletivo de juízes, um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a empresa construtura que esta última representava.

De acordo com o despacho de acusação, divulgado em março de 2023 pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P), os três arguidos – antigo presidente da câmara, chefe de divisão das obras municipais e empresária – estão acusados em coautoria, em concurso real, por um crime de prevaricação, um crime de participação económica em negócio e um crime de falsificação de documento.

A empresa está indiciada de um crime de falsificação de documento.

Segundo o MP, entre 2016 e 2017, o antigo autarca e chefe de divisão, em conluio com a empresária e construtora, determinaram e executaram 13 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública prévio, num total de 111 mil euros.

“Tais obras foram negociadas e apenas acompanhadas e fiscalizadas pelos arguidos, além disso, em quatro dessas obras, foram inflacionados os respetivos preços ou quantidades no valor global de 28.901 euros suportados por autos de medição falsos”, pode ler-se no despacho de acusação.

Contudo, acrescentou o MP, essas obras não foram pagas pela autarquia, porque o antigo presidente não foi reconduzido no cargo.

Rui Vaz Alves foi eleito pelo PS para a presidência da Câmara de Ribeira de Pena em 2013, não se tendo recandidatado a um segundo mandato em 2017.

A acusação referiu que a construtora, através da empresária que a representava, recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal para obter o respetivo pagamento das obras.

O MP requereu a perda a favor do Estado de 28.901 euros correspondendo aos trabalhos faturados e não realizados, assim como a perda a favor do Estado do “património incongruente” apurado entre os anos de 2015 e 2021 na esfera patrimonial dos arguidos, nomeadamente de 198.024 euros ao ex-presidente, 96.910 euros ao chefe de divisão e 219.365 euros à empresária.

Para garantia de tais valores, o Ministério Público requereu, e foram determinados, arrestos preventivos ao património destes três arguidos particulares.

 




APOIE O NOSSO TRABALHO. APOIE O JORNALISMO DE PROXIMIDADE.

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo regional e de proximidade. O acesso à maioria das notícias da VTM (ainda) é livre, mas não é gratuito, o jornalismo custa dinheiro e exige investimento. Esta contribuição é uma forma de apoiar de forma direta A Voz de Trás-os-Montes e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente e de proximidade, mas não só. É continuar a informar apesar de todas as contingências do confinamento, sem termos parado um único dia.

Contribua com um donativo!

VÍDEOS




Mais lidas




ÚLTIMAS NOTÍCIAS