O artigo 65 da Constituição da República (Habitação e Urbanismo) diz-nos que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.” Foi o nome deste artigo que originou o já polémico programa “Porta 65 Jovem”. Este programa, em vigor a partir do próximo ano, vem substituir o IAJ (Incentivo ao Arrendamento Jovem).
O novo Programa tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem, a reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas e a
Artigo exclusivo PREMIUM
Tenha acesso ilimitado a todos os conteúdos do site e à edição semanal em formato digital.
Se já é PREMIUM,
Aceda à sua conta em Entrar







