Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
Levi Leandro
Levi Leandro
Engenheiro. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

“La saga des concours noir”

Hoje vamos abordar “a saga dos concursos negros”, mais um caso em que os socialistas deste concelho são pródigos.

O senhor em causa, alegadamente, intitula-se mais PSD do que outros militantes do PSD, mas foi candidato a presidente de junta pelo PS, em 2017 e 2021, na localidade de Pêro Coelho, um dos responsáveis morais e executor de Inês de Castro. Justificando-se, alegadamente, com a amizade e consideração pessoal, que tem por duas figuras notáveis do PS, respetivamente o edil nº 1 e o atual edil nº 2.

Mas terá sido candidato apenas pela alegada amizade e consideração pessoal? Analisemos e cada um que tire as ilações que entender.

Este “social democrata”, de gema, começou a sua caminhada para a candidatura em 14-07-2014 e sentiu-se devidamente preparado em 11/08/2017. Neste período, a empresa do PJ, que tem o mesmo nome dele, foi brindada com quatro ajustes diretos por parte do município, no valor de 53,4 mil€ e um da EMAR de 2600€, num total de 56 mil€. Nesta sua maratona de três anos, os suplementos nutritivos parecem ter sido eficazes.

Foi eleito P. Junta, pelo PS em 1/10/2017, contribuindo para o maior desastre político da história do principal partido da oposição no concelho, que perdeu dez freguesias, passando de treze para apenas três, e em agosto de 2021, no palco socialista na Avenida, constatou-se que, de facto, essas três freguesias ficaram reduzidas a duas. Espero que quem lidera o principal partido da oposição no concelho, que nada teve a ver com este insucesso, ao contrário de outros que nos tempos de hoje ainda tentam “vender” estratégia, saiba tirar as devidas ilações.

-PUB-

Na vida tudo é dinâmico, nada é estático, por isso, é preciso “avançar”, assim, em 2018 e 2019, foi adjudicado à mesma empresa, através de duas Consultas Prévias no circuito internacional de Vila Real, mais duas obras no valor de 25 800€ e 25 900€, respetivamente. Neste tipo de concurso é obrigatório o convite, de pelo menos a três empresas, e este procedimento foi cumprido, mas quis o destino concursal que apenas houvesse em ambos, provavelmente por mera coincidência, apenas uma proposta com preço apresentado.

Nos ajustes diretos efetuados, no período de 2014 a 2017, a situação é legal. No período 18/19, em virtude de o proprietário da empresa ser P. Junta e membro da Assembleia Municipal, poder-se-á colocar um problema de incompatibilidade e consequentemente de alegada ilegalidade, baseado no artigo nº 69 do código do processo administrativo e num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, mas esta análise não cabe no âmbito do articulista, mas sim em quem tem o direito e dever de investigar.

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