Apesar de se verificar, desde 1966, que o assédio tem enquadramento legal, só com a aprovação da Lei 73/2017, de 16 de agosto, foi reforçado o quadro legislativo em vigor, para a sua prevenção prática proibindo-o liminarmente, quando antes disso era apenas “não tolerável”.
Refira-se que este novo diploma legal abrange tanto o setor privado como a administração pública. Sendo de salientar o caráter obrigatório de um conjunto de medidas de que destacamos a proteção dos trabalhadores e das testemunhas; a instauração de processos disciplinares, sempre que o empregador tome conhecimento de factos que, em abstrato, possam configurar assédio e a adoção de um código de boa conduta para prevenção e combate ao assédio no trabalho.
Os organismos responsáveis, por acolher as queixas das vítimas destes processos, são a ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho), no que diz respeito ao setor privado e a IGF (Inspecção-geral de Finanças) para o setor público. Sendo notório o progresso para por cobro a estes abusos intoleráveis, existe, todavia, uma discrepância gritante, relativamente, a estes dois organismos públicos que não pode passar despercebida. Enquanto a ACT, na sua esfera de ação, tem condições intrínsecas para averiguar este tipo de casos negativos, o mesmo não se pode dizer da IGF. Como o seu próprio nome indica este órgão da administração central está vocacionado para tratar das coisas do fisco e com ele relacionadas, sendo como que uma heresia e até contranatura, pô-lo a decidir sobre assuntos tão estranhos como sejam os que têm que ver com as questões laborais.
Bem sei que o responsável por esta decisão iníqua foi o inenarrável Miguel Relvas, quando decidiu extinguir a Inspecção-geral da Administração Local (a quem competia analisar estas questões) e integrá-la na IGF, no tempo em que sobraçou a pasta de ministro dos Assuntos Parlamentares. No entanto, este Governo já teve tempo de reparar esse erro grosseiro que se reflete negativamente nos resultados produzidos.
Sei de um caso em que a mesma inspetora que está alocada à análise e apreciação de queixas de assédio em contexto laboral, tem também a seu cargo outras tarefas estritamente de âmbito tributário como, por exemplo, gestão de fundos europeus, inspeção a empresas, ações de formação, etc., para as quais é atribuída prioridade em prejuízo de tudo o resto. Como este haverá muitos outros com certeza. Pergunta-se como é possível que isto aconteça? Não seria mais útil, mais eficaz, para o funcionamento da própria IGF e das vítimas de tais atos execrandos, retirar-lhe essas funções e transferi-las para outro organismo mais condizente com o fim em vista? Parece-me isto tão evidente que me surpreende não terem, ainda, sido tomadas, por quem de direito, medidas nesse sentido.
PS: Queria aproveitar esta oportunidade para informar os meus leitores e amigos que pretendo fazer a apresentação de um livro de minha autoria intitulado “MEMÓRIAS AFRICANAS E DE OUTROS TEMPOS”, no próximo dia 27 de abril, sábado, pelas 15 horas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vila Real. A apresentação estará a cargo do General Chito Rodrigues, Presidente da Liga dos Combatentes. Quem quiser e puder será bem-vindo.