Os CTT revelaram que foi celebrado o novo contrato de concessão para a prestação do SPU, num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que vai permanecer por sete anos.
Segundo a informação que foi enviada ao mercado, “para o ano de 2022, o qual funcionará como período de transição, os preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”.
Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que modifica a Lei Postal que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional.
“Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, no prazo estabelecido no número anterior, cabe ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, no prazo máximo de 20 dias, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, a vigorar por um período de três anos”, lê-se no comunicado.
São modificadas as normas referentes ao modelo de definição dos critérios de formação de preços do SPU e à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do SPU, segundo o decreto-lei.
De acordo com a formação de preços, é saliente que se pretende fortalecer a estabilidade essencial e previsibilidade contratuais, “bem como reforçar o diálogo” entre as entidades relevantes.



