Sábado, 6 de Junho de 2026
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Saúde Entre Linhas – Sistemas de retenção para criança

O acidente rodoviário continua a ser a principal causa de morte e incapacidade em crianças e jovens em Portugal.

Em 2021, as infrações pela ausência de sistemas de retenção para crianças aumentaram em cerca de 34 por cento.

Em 2020, as autoridades nas operações de fiscalização detetaram 1504 crianças sem sistemas de retenção comparativamente a 2021 com 2011 infrações. Como passageira, a criança deve ser transportada, desde o nascimento e até aos 12 anos, ou até ter 135 cm de altura, utilizando sistemas de retenção homologados e adaptadas à sua idade, peso e altura normalmente conhecidas por “cadeiras-auto” ou “cadeirinhas”.

As crianças devem ser sempre transportadas nos bancos de trás dos veículos, exceto se tiverem menos de 3 anos e transportadas em sistema adequado voltado para a retaguarda, com o airbag desligado, ou, se a criança tiver mais de 3 anos e não existir banco de trás ou este não possuir cintos de segurança, embora os estudos demonstrem que os bancos traseiros são mais seguros que os dianteiros, reduzindo em 17% a probabilidade de ferimentos. Tenhamos presente que uma colisão a 50 Km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar. Constitui também uma contraordenação grave punida por lei com coima e sanção.

Antes de adquirir um sistema de retenção certifique-se que o mesmo se encontra homologado de acordo com os Regulamentos 44 ECE/UN, ou 129 da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE), os quais constam, dos anexos I e II, do Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro, uma vez que só assim cumpre os requisitos técnicos de segurança. Devemos explicar aos mais pequenos, desde muito cedo, a importância dos sistemas de retenção para a sua proteção em caso de acidente. Devemos utilizar sempre o nosso próprio sistema de retenção, ou seja, o cinto de segurança, quer nos bancos da frente quer nos da retaguarda.

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