O SEP é o sindicato mais representativo de enfermeiros desde a sua criação. E, o seu compromisso, hoje como ontem e no futuro continuará a ser a defesa dos direitos dos enfermeiros, da profissão e do Serviço Nacional de Saúde.
A região de Trás-os-Montes é uma das 14 regiões deste sindicato que abrange os distritos de Bragança e Vila Real.
Em dezembro de 2024, o Governo publicou do decreto lei 111/2024, que revê a grelha salarial dos Enfermeiros. Este decreto, não só não corrige as injustiças criadas com a publicação do decreto lei de alteração à carreira em 2019, como acrescenta mais injustiças.
O SEP de Trás-os-Montes, montou bancas de esclarecimentos, em todas as instituições hospitalares da região e em alguns centros de saúde.
A 27 de fevereiro, o SEP reuniu com o Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSN), levando alguns temas: mapa de pessoal de enfermagem para 2025, aplicação do decreto Lei 111, entre outros.
O Conselho de Administração (CA) informou que o Plano de Desenvolvimento Organizacional (Mapa Pessoal) ainda não tinha sido aprovado. No entanto refere que “contam abrir concurso para as vagas para Enfermeiro Gestor ainda no primeiro semestre 2025”, e na proposta entregue pelo CA, “incluíram número de postos de trabalho suficientes para os contratos a termo e ainda admitirem mais enfermeiros”.
O CA foi questionado sobre os Enfermeiros Especialistas que detinham o título, até 27 de maio de 2019 e não transitaram para a Categoria. Reconhecem o problema, mas não apresentam solução imediata. No entanto pretendem abrir concurso com vagas suficientes para que esta situação seja resolvida.
Sobre a aplicação do Decreto Lei 111, o SEP, demandou se tinham tido em conta a “regra dos 28€”. Ou seja, no caso em que a mudança de posição remuneratória da posição intermédia para a posição seguinte não implique um aumento de vencimento superior a 28€, o enfermeiro deve ser reposicionado na posição seguinte àquela.
O CA informou que, apesar de ter conhecimento pelo SEP sobre o assunto, o reposicionamento não teve em conta esta “regra”, mas assumiu o compromisso de corrigir a situação de acordo, já no processamento dos vencimentos do mês de março.
A elaboração de horários, nomeadamente: a parametrização das ausências e parametrização dos turnos de forma a incluir o tempo da passagem de turno. O CA informou que está a trabalhar nessa questão.
O SEP colocou várias situações especifica de alguns sócios, que carecem de correção. O CA sobre este assunto, assumiu também o compromisso de corrigir de acordo com o que defendemos.