Afirmar o poder local num horizonte de altruísmo político onde a sobrevivência eleitoral está subjacente, encerra problemas de definição em sede de políticas públicas, equidade e eventualmente de justiça social.
A vida local é particular, identitária e tem de ser interpretada num contexto estratégico que nem sempre está alinhado com as ambições do poder central e neste contexto a capacidade de regular e gerir a balança do poder jamais pode deixar de considerar as pessoas, o seu habitat e as suas necessidades.
A autonomia local, enquanto paradigma deste poder, integra a autonomia jurídica, a autodeterminação (ou autogoverno), a autoadministração (compreendendo a autonomia normativa) e a autonomia financeira. Assim se cumprem os pressupostos da descentralização por opção constitucional.
A descentralização é um corolário do modelo político constitucional e fundamenta-se na ideia da gestão dos assuntos pelos próprios cidadãos a quem dizem respeito, de modo direto ou, por meio dos seus representantes eleitos.
Neste desiderato afirma-se a governação local, onde o exercício das competências municipais surge fortemente desenvolvido pela cooperação intermunicipal (cooperação horizontal) e entre os Municípios e a Administração Central (cooperação vertical).
Uma nota final para o papel do Presidente como órgão cimeiro do Município. Isto resulta da importante “magistratura de influência” que desempenha no contacto com os órgãos centrais e desconcentrados, ou periféricos, do Estado e com as instâncias internacionais e europeias, com natureza unipessoal.
Apresenta-se enquanto interlocutor privilegiado e sob o mesmo impendem obrigações éticas e humanas por forma a jamais se perder no horizonte político e conhecer a sua real condição de representante do povo.