Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
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Barroso da Fonte
Barroso da Fonte
Escritor e Jornalista. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

Cartão do Combatente – rebuçado fora de prazo

Oficializado há mais de um ano, ainda não viu a cor do dinheiro. O mesmo irá acontecer ao subsídio de risco, anunciado pelo ministro mais desacreditado do governo aos agentes da segurança pública.

Esse cartão vitalício, pessoal e intransmissível, reconhece o serviço militar prestado ao país por milhares de cidadãos, entre 1961 e 1975. O Cartão do Antigo Combatente é extensível às viúvas e viúvos e é emitido pela Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional.

Quais são os principais benefícios do titular do cartão?

O artigo 4º do Estatuto do Antigo Combatente garante aos titulares do Cartão do Antigo Combatente:
Isenção do pagamento de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde; Complemento especial de pensão, de 7%, por cada ano de prestação de serviço militar (ou o duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço), aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social; Apoio à saúde, qualidade de vida, autonomia e envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, prevenindo a sua dependência, precariedade, isolamento e exclusão social; Informação, identificação e encaminhamento dos casos de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos, de stress durante o serviço militar, assegurando-se a prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social, através da rede nacional identificada pela DGRDN.

Nos casos devidamente sinalizados, este apoio também é prestado aos familiares, em especial aos filhos e órfãos, bem como às viúvas e viúvos dos antigos combatentes.

Que outros direitos têm os titulares do cartão?

Os titulares do Cartão do Antigo Combatente beneficiam, ainda, das seguintes vantagens:
Gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, em áreas metropolitanas e em comunidades intermunicipais; Gratuitidade na entrada em museus e monumentos nacionais; Reconhecimento público nas cerimónias e atos oficiais de natureza pública na esfera da Defesa Nacional; Preferência na habitação social a pessoas em situação de sem-abrigo, disponibilizada pelas administrações locais e centrais ou pelas entidades que recebam apoios ou subvenções do Estado para apoiar os antigos combatentes e respetivos viúvos e viúvas;

Honras fúnebres especiais. Os antigos combatentes têm direito a ser velados com a bandeira nacional. E, finalmente, garantia da conservação e manutenção dos cemitérios e talhões de antigos combatentes.

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