O anuncio foi feito com a publicação de Declaração n.º 17/2021, de 15 de outubro em Diário da República.
O organismo tem ainda como membros, Fernando Manuel Xarepe Silveiro, designado pelo Conselho de Prevenção da Corrupção(CPC), e António Albino Pires de Andrade, designado pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P..(IMPIC)
Assim e de acordo com a Lei 30/2021 de 21 de maio, a comissão terá como missão clara o acompanhamento, fiscalização e “aprovação de medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus do PEES e PRR (que se prevê (previa) um pacote de 16,6 mil milhões de euros), bem como a gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais [SGIFR] e, ainda, de bens agroalimentares”.
Por esta comissão deve ser assegurado de modo especial o cumprimento das exigências de transparência e imparcialidade aplicáveis aos respetivos procedimentos, não descurando as diretrizes impostas pela União Europeia, sobre as quais, Portugal tem feito “ouvidos de Mercador”.
“A Comissão deverá desenvolver relatórios de avaliação dos procedimentos – leia-se contratos, os quais irão ser remetidos, ao Governo e à Assembleia da República.
Existem, contudo, dois aspetos fulcrais dos quais dependerá o aproveitamento desta oportunidade única para o crescimento da economia portuguesa: um melhor planeamento da despesa e uma formação adequada e especializada de quem irá gerir tamanho volume financeiro.
Todos esperamos mudanças positivas e um contributo válido, na melhoria do controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial, um bom trabalho desta comissão trará sem dúvida uma mais valia ao erário público, e, ao bolso dos portugueses, visto não se adivinharem tempos de proliferação.
No âmbito da contratação pública, o rigor e o trabalho de assentar num modelo de governação que reforce os mecanismos de controle e escrutínio criando um modelo que permita agregar de forma transparente e sem “pontas soltas” relativo a fiscalização dos contratos provenientes de fundos comunitários.