Contrariar a lei e incorrer numa ilegalidade tem as suas consequências bem definidas nos códigos sociais vigentes. A fuga da consequência é um princípio pavloviano inegável e como tal entre interpretações e contornos é bem claro o limite da legalidade e quando os desconhecemos vários especialistas podem definir e clarificar.
Algo bem diferente, mas não menos importante é a definição de imoralidade. Se é certo que algo pode ser legal, poderá por vezes ser mais obscura a sua moralidade. A moralidade assente no bom senso, nos costumes apropriados de relacionamento com o próximo e na preservação da liberdade e do respeito mútuos é já mais descorada nos tempos que correm.
Podíamos dissertar por um sem fim de exemplos onde o contorno da legalidade permite atos, nas entrelinhas e nas artimanhas, atos esses gritantemente imorais à vista de todos.
Se podemos transformar em legal um concurso onde os vencedores são familiares diretos dos respetivos júris ou dos representantes políticos locais (presidente da junta), sim podemos, mas dificilmente o tornaremos como moralmente aceitável.
Se podemos tornar legal a adjudicação de um trabalho por ajuste direto a uma empresa cuja credenciação financeira não se destina ao fim que pretendemos, como que se pagássemos a um carpinteiro para fazer um trabalho de decoração de interiores ou a um informático para nos emitir um relatório médico, tal certamente nunca poderá ser moralmente admissível.
Se podemos, nos contornos da lei, encontrar cabimento à adjudicação de obras, sem concurso público prévio, a autarcas eleitos pela mesma tendência política, tal nunca, mas nunca será visto como moralmente concedível.
Se pode ser legal a permanência em cargos de governação pública e autárquica, com apoio político ativo dos líderes do respetivo partido, cidadãos alvo de investigações de crimes públicos, de violência, já com fortes indícios da prática, tal nunca, mas nunca poderá ser moralmente tolerável. Já dizia o povo: diz-me com quem andas e dir-te-ei quem és.
São estas imoralidades camufladas de legalidade que descredibilizam as instituições e os processos, e no final as próprias pessoas. Pode não incorrer em consequência penal mas depende de todos nós que implique na consequência social do repúdio e da renúncia.
Que não nos falte o decoro para renunciar a estes modelos de legalidade imoral pois como afirmava Thomas More “A prosperidade ou a ruína de um estado depende da moralidade dos seus governantes”.