Simultaneamente, a proteção dos dados pessoais associados a esses processos tem ganhado especial relevância diante da implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).O controle do financiamento dos partidos políticos procura assegurar a transparência sobre as fontes de recursos, prevenir práticas ilícitas, como o caixa dois e o uso de fundos provenientes de atividades ilícitas, além de promover a equidade no processo eleitoral. As normas que regulam esse escrutínio abrangem desde a obrigação de prestação de contas até auditorias e fiscalização por órgãos públicos independentes. Ao fiscalizar rigorosamente os recursos utilizados nas campanhas eleitorais, reduz-se a possibilidade de compra de votos e outras formas de corrupção eleitoral, fortalecendo a confiança no sistema político. Procura também por outro lado garantir que todos os partidos disputem em condições mais equilibradas os atos eleitorais em que se envolvem, evitando que aqueles com maiores recursos financeiros tenham vantagem indevida.
A transparência no financiamento partidário requer a disponibilização pública de dados que muitas vezes incluem informações pessoais de doadores, candidatos e dirigentes partidários. Por outro lado, o RGPD impõe restrições à divulgação indiscriminada desses dados para preservar a privacidade e a segurança dos indivíduos envolvidos. Neste conflito, a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA), defende que um jornalista, no exercício da sua função de escrutinar os poderes públicos, não tem “por si só, título autónomo bastante para aceder a documentos nominativos”, e por isso deu um parecer em que defende que as listas de doadores a partidos políticos e a campanhas eleitorais deva ser de acesso vedado à comunicação social. Perante este parecer, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), alterou uma prática que vigorou 20 anos, e, passou a ser proibido o acesso às listas de financiamento privado.
O escrutínio ao financiamento partidário, além de permitir que a sociedade conheça as fontes de recursos dos partidos, constitui uma ferramenta indispensável para assegurar a transparência e a equidade nas eleições ao proporcionar mecanismos para responsabilizar partidos e candidatos que utilizam recursos irregulares, aplicando sanções que promovem o cumprimento da legislação eleitoral, e, em conjunto com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, representam dois pilares essenciais para a democracia contemporânea: a transparência e a proteção da privacidade.
Tem a palavra a Assembleia da República.
Tenho esperança que isto não acabe num sistema em que se vai fiscalizar o secretismo… em segredo.



