Em comunicado, a Nervir afirma que esta medida representa “o culminar de uma luta que a nossa associação sempre travou”, que seria “exigir que o Estado trate as empresas com a mesma justiça e rigor que exige delas”.
A associação informa sempre ter defendido que a falta de liquidez provocada pelos atrasos de pagamento do setor público “é um entrave injustificável ao crescimento das nossas empresas, da nossa região e do país”.
Esclarecem também que agora, para as empresas que têm relações com o estado, agora o limite para o mesmo ser considerado “em atraso” é reduzido de 90 dias, para 30 ou 60 dias (consoante a transação) e quando o prazo é ultrapassado, o Estado entra automaticamente em incumprimento, o que significa que as empresas passam a ter direito a juros de mora de forma direta e sem necessidade de interpelação.
“Mais do que uma mudança na lei, um passo pela justiça”. A Nervir destaca que a partir de agora, as empresas com relações com o estado podem “planear o fluxo de caixa com maior segurança, reduzir a dependência de crédito bancário para cobrir falhas de tesouraria e relacionar-se com um Estado que passa a respeitar as regras do mercado”.




