Os dois diplomas, aprovados pelo Conselho de Ministros, inserem-se no âmbito do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), introduzindo algumas alterações ao atual diploma.
Segundo explicou aos jornalistas a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, no final da reunião, uma das alterações prevê o alargamento do período de gratuitidade dos procedimentos de identificação e de registo até ao final do ano de 2025.
O diploma estabelece também mecanismos de resolução de conflitos, recorrendo a uma “conciliação administrativa”, nos casos em que possa existir uma “sobreposição dos limites nos terrenos que estão a ser identificados e registados”.
“Todos nós sabemos que é muito mais fácil aceitar uma decisão que tenha sido concertada do que uma decisão que tenha sido imposta. No fundo, sentando à mesa os interessados neste procedimento e através de um terceiro, que será um técnico, que fará a mediação, podermos, assim, resolver uma eventual questão que possa surgir de conflito quanto aos limites”, explicou a governante.
As alterações introduzidas preveem, igualmente, a realização de consultas públicas, via internet, editais ou entidades consulares, “nos casos em que não se encontrem ainda identificadas todas as estremas dos prédios confinantes” e a promoção do registo de terrenos por parte dos serviços da Administração Pública.
A documentação entregue em cada um dos BUPi passará também a servir para efeitos de registo, não sendo necessário entregar novos documentos na conservatória.
Em jeito de balanço, a ministra da Justiça adiantou que já foram identificadas perto de 1,7 milhões de propriedades nos 144 municípios aderentes ao projeto.
Assim, já é possível conhecer 75% da área dos 153 municípios sem cadastro predial, sendo o objetivo do Governo chegar a 90% das propriedades até ao final do ano.
“O BUPi enquadra-se numa das reformas mais marcantes deste século. Com isto poderemos conhecer o território, para o pudermos gerir melhor e prevenir melhor os incêndios. Atribui o nome e um rosto a uma determinada propriedade e contribui para a segurança jurídica. Só assim há plena propriedade”, sublinhou.
Criado em 2017 enquanto projeto-piloto, o BUPi é atualmente financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), componente C08 Florestas, integrado na área governativa da Justiça e do Ambiente e Ação Climática, em articulação com a Coesão Territorial.