Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
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Tribunal Constitucional confirma perda de mandato da presidente da Junta do Pinhão

A presidente da junta de freguesia do Pinhão perdeu o mandato e foi condenada a dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de prevaricação.

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Além da presidente, Sandra Moutinho, também a secretária daquela junta de freguesia, e o tesoureiro da altura dos factos (Luís Guedes), eleitos pelo PS, perderam o mandato e foram condenados por igual período, de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional, que confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães e da primeira instância.

O Tribunal Constitucional deu como provado que as arguidas, enquanto membros do executivo da junta, cederam a um empresário de passeios de barcos no Douro um quiosque, pelo valor de 150 euros por mês, cujo alvará de licença de utilização havia sido dado à junta pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) para apoio turístico.

Na decisão pode ler-se que “o tribunal concluiu que as arguidas e o arguido agiram sem qualquer procedimento pré-contratual com vista a receção de propostas de outros potenciais interessados, sem caderno de encargos, sem fundamentação para a escolha daquele interessado concreto, sem conhecimento e aprovação da assembleia de freguesia e da APDL, com o intuito de beneficiar o referido empresário na sua atividade comercial”.

A VTM questionou a presidente da Junta o motivo por ainda se manter em funções. Em resposta, a autarca revelou que a questão “se coloca agora ao nível da Assembleia de Freguesia”, para a qual a “decisão judicial foi já remetida, tendo sido solicitada pelo seu presidente um parecer quanto aos procedimentos a adotar, uma vez que, apesar da decisão de perda de mandato pelo crime de prevaricação, o mandato autárquico da prática dos factos já terminou em 2021 (os factos em causa remontam ao ano de 2018)”, explicou.

Sandra Moutinho acrescenta que aguarda esse parecer. No entanto, sublinhou que “é dever da presidente de Junta de Freguesia, em qualquer circunstância, exercer essas funções até ser substituída, se for o caso”.

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