Domingo, 13 de Outubro de 2024
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Levi Leandro
Levi Leandro
Engenheiro. Colunista n'A Voz de Trás-os-Montes

Tribunal de Contas nas piscinas. Arrasador…

O edil nº 1 utiliza com frequência, sobre o endividamento da autarquia, a seguinte frase: “não deixarei nem mais um cêntimo de dívida do que aquela que o meu antecessor deixou”.

Sabemos também que durante os seus anteriores mandatos, o edil nº1 afirmou várias vezes que já tinha pago dívida da autarquia deixada pelo seu antecessor. Sabe-se que neste mandato, o endividamento autárquico está cerca de 7 milhões de euros acima do que efetivamente transitou do anterior presidente, só se pode concluir que os juízes do Tribunal de Contas (TdC) quando recusaram o visto ao contrato de empréstimo até 15,5M€, quiseram ajudar o edil no cumprimento da “promessa” feita aos vila-realenses.

Convém salientar que a recusa do visto resulta, em primeiro lugar, da incapacidade deste executivo de planear e programar as ações para que a gestão flua sem imprevistos. O contrato de empréstimo só deu entrada no TdC em 30/12/2021, se fizessem o pedido com 45 dias de antecedência, poderiam ter o visto aprovado, pois o TdC tem 30 dias úteis para se pronunciar, caso não o faça, a aprovação faz-se de imediato e aproveitavam a lei 35/2020, que se insere num regime legal excecional de emergência (pandemia Covid-19) que expirou em 31/12/2021, de forma correta e legal e não da forma que tentaram.

A recusa do visto resulta também do permanente desrespeito pelas Instituições Democráticas, quando o TdC afirma: “Por outro lado, a prevista capitalização de juros é suscetível de acarretar a obrigação de pagamento de juros sobre juros, não previstos na autorização pedida à Assembleia Municipal (AM), dando origem a despesa não prevista, e não permitida por lei, sendo nula a cláusula do contrato que a permite”. Ora esta situação de o executivo “enganar” a AM, e esta pactuar com a situação, está a tornar-se um (mau) hábito, pois despreza e desprestigia o órgão fiscalizador da autarquia, como se viu aquando da publicação do Plano de Urbanização em Diário da República.

Os (três) Juízes Conselheiros, que são o topo da carreira na hierarquia dos juízes, foram bastante elucidativos, na forma como contrariam os fundamentos utilizados pelo recorrente. Alguns advogados dizem que quando não têm argumentos consistentes para utilizar, usam aqueles que podem, pois às vezes (poucas) pode correr bem, mas na maioria das situações, o risco de serem arrasados ou humilhados pode tornar-se uma realidade…
Que solução para esta obra das “piscinas do Codessais”, de que ignoramos o verdadeiro orçamento e que o TdC chumbou em duas apreciações? O projeto terá de ser reformulado ou fracionado?

Aceitando as sugestões do líder da oposição, proferidas num programa de uma rádio local, de sentido único, que, regra geral, quando o tema é o concelho, fala a uma só voz…

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