Terça-feira, 9 de Junho de 2026

Compliance aplicado às instituições de Saúde

O termo compliance pode ser definido como um conjunto de práticas e procedimentos que têm por objetivo garantir que a empresa e seus colaboradores conheçam e respeitem as leis (regras), regulamentações e normas internas, e que a breve trecho isso garanta sucesso e longevidade.

A aplicação do compliance à saúde pode ser uma tarefa árdua, estando nós, a referirmo-nos a estruturas de grande complexidade organizacional, e que estão sujeitas a um ambiente muito exigente. O que, desde logo, cria a necessidade de garantir que num todo, esses mesmos normativos legais sejam de facto cumpridos e que a atividade seja sempre desenvolvida em conformidade com toda a regulamentação aplicável.

A rotina das organizações, onde os recursos são sempre escassos, tanto ao nível da prestação de cuidados, como ao nível das áreas de gestão e desenvolvimento, muitas vezes não é fácil saber (perceber) quais os normativos aplicáveis, e se realmente estão a todos a ser cumpridos, ainda mais quando a comunicação intra-organizacional é quase inexistente, e onde se pede agilidade na identificação célere de problemas.

O compliance pode ser um regulador das instituições de saúde, atuando sempre, no sentido de fortalecer a credibilidade, a qualidade dos processos, segurança dos pacientes e a imagem que é transmitida para a população em geral.

Neste caso, o seu principal objetivo é a proteção da instituição de qualquer impacto negativo que ela possa sofrer, nomeadamente no não cumprimento de regras e diretrizes pré-estabelecidas, procurando no caso a garantia da sua própria sustentabilidade e contribuindo para a reputação junto dos seus utentes.

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Dentro da instituição, deve ser ainda apresentada uma cultura de transparência e integridade propicia ao cumprimento da regulamentação e demais deveres decorrentes da lei, o que, para além de gerar impacto positivo na sua reputação e dos seus profissionais, transmite uma segurança a quem a ela recorre.

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determinou que as entidades abrangidas devem designar, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo, e determina, também, que esse responsável exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.

Considerando o modelo de governo adotado atualmente nas instituições de saúde, EPE, entende-se que o responsável pela função de compliance deve ser um elemento da direção intermédia com funções de responsável pelo programa de cumprimento normativo previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Dessa forma, através do departamento de compliance acreditamos que os seus membros podem mais rapidamente atinjam as suas metas de carreira e mantendo, por outro lado, os utentes satisfeitos. E, por fim, a instituição consegue fortalecer, aumentando a credibilidade, atingindo os objetivos, crescendo de forma sustentável, mas segura.

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