Sábado, 14 de Dezembro de 2024
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Ascenso Simões
Ascenso Simões
Ex-Deputado do PS na Assembleia da República

Funções a tempo inteiro

Desde 1977 que as Câmaras Municipais dispõem da faculdade de promoveram a nomeação de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo. O número e a forma de nomeação foram sendo alterados alargando-se a densidade. Esta dilatação foi simultânea à consagração de Gabinetes de Apoio, para o presidente, primeiro, e para os vereadores a tempo inteiro depois.

Os municípios de Lisboa e Porto dispõem de quatro vereadores a tempo completo. Os municípios com mais de cem mil eleitores, de três, os da faixa entre vinte mil e cem mil eleitores, de dois e os municípios mais pequenos, com menos de vinte mil eleitores, de um vereador em regime de permanência.

Acontece que a nossa lei tem sempre um “alçapão” que permite moldar a regra ao gosto de quem a aplica. Assim, a Câmara Municipal, sob proposta do presidente, pode fixar os limites que bem entender para além dos acima referidos. Bela solução?!

O presidente pode, ainda, repartir vereadores a tempo completo e decidir pela nomeação de vereadores a meio tempo, havendo sempre

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