Os municípios de Lisboa e Porto dispõem de quatro vereadores a tempo completo. Os municípios com mais de cem mil eleitores, de três, os da faixa entre vinte mil e cem mil eleitores, de dois e os municípios mais pequenos, com menos de vinte mil eleitores, de um vereador em regime de permanência.
Acontece que a nossa lei tem sempre um “alçapão” que permite moldar a regra ao gosto de quem a aplica. Assim, a Câmara Municipal, sob proposta do presidente, pode fixar os limites que bem entender para além dos acima referidos. Bela solução?!
O presidente pode, ainda, repartir vereadores a tempo completo e decidir pela nomeação de vereadores a meio tempo, havendo sempre
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