Muito se tem dito sobre a legitimidade da existência do Estado Judaico, em terras da Palestina, argumentando os defensores da causa palestiniana com os direitos históricos do povo palestino, considerando, por isso, os judeus um povo intruso e usurpador do seu território.
Socorrendo-me de um estudo aturado do meu prezado amigo Coronel Adriano Lima, homem culto e sabedor, meu antigo comandante de pelotão nas Caldas da Rainha, quando por ali passei, em julho de 1970, concluímos que a verdade histórica propagandeada por algumas elites bem pensantes, é desmentida pelo que se passou durante ocupação romana do Médio Oriente. Transcrevo, com a devida vénia, algumas passagens desse estudo.
“O imperador romano Adriano, que entre 132 e 135 d. C. liderou a guerra judaico-romana, decidiu, como retaliação pela resistência encontrada frente aos judeus, suprimir o nome Judeia e substitui-lo por Palestina. E aqui a história confronta-nos com a trágica ironia de se chamarem palestinianos (pretendida fonte de legitimidade) os supostos descendentes dos que menos resistiram aos romanos e agora reivindicam a exclusividade do direito ao território da Palestina. Claro que o nome Palestina não surgiu do ar nem fazia parte do vocabulário latino. Tem origem na palavra grega “Palaistíne”, que por sua vez deriva do nome “Philistia”, dado pelos antigos gregos à região costeira habitada pelos filisteus. Estes estabeleceram-se na região costeira, hoje correspondente à atual faixa de Gaza, por volta do século XII a. C., quando os hebreus (nome original) ocupavam a terra de Canaã já no século XX a. C. Com o expansionismo babilónico de Nabucodonosor, os filisteus eclipsaram-se dispersando-se por outras regiões, ao passo que os hebreus retornaram à Judeia após o cativeiro na Babilónia de uma parte importante do seu povo.
Portanto, não se pode afirmar que os atuais palestinianos descendem dos filisteus e assim ganham a exclusividade de um ancestral direito histórico. Mais, sabe-se que os povos árabes que na atualidade habitam a região deixaram de ter, ao longo dos séculos, uma homogeneidade étnica e cultural, porque o Império Otomano transferiu para lá populações da Síria. Deduz-se que a decisão poderá ter obedecido a duas ordens de razões: quebrar a coesão entre povos que poderiam reagir ao domínio imperial otomano e ao reajuste de equilíbrio demográfico.
Desta forma, apesar da criação algo artificial do Estado de Israel, não é questionável a sua legitimidade, pois a mesma artificialidade política foi a que presidiu ao traçado de estados como a Síria, o Iraque e a Jordânia.
Portanto, a legitimidade histórica que assiste ao povo judeu, fundada em factos incontroversos, foi selada com um preço exorbitante que os outros não tiveram de pagar”.





