Propondo que a frequência da referida disciplina seja facultativa, para os alunos cujos pais entendessem que o que ali se ensinava era atentatório dessa liberdade e invadia claramente a esfera eminentemente pessoal do aluno e até das respetivas famílias.
Miguel Sousa Tavares, prestigiado colunista do Expresso, chegou a sugerir que, melhor seria abolir a referida disciplina do currículo dos alunos, dada a sua evidente dispensabilidade.
Educadores há que referem que as matérias constantes de tal disciplina são transversais a todas as outras, como o português, língua pátria, a História e até as Ciências Naturais. Não é difícil admitir que ao transmitir os conhecimentos de história/pátria, estamos indiretamente a falar no orgulho de ser português.
O Estado é um ente invisível, composto pelos cidadãos que nasceram e vivem em determinado espaço geográfico. Mas, o Estado só existe se estiver politicamente organizado para servir os cidadãos que o habitam.
Quem parece mais defender a existência desta disciplina, são os mesmos que execravam no Estado Novo a Religião e Moral, normalmente administrada por sacerdote ou pessoas com formação religiosa, afirmando que os alunos não eram obrigados a ser católicos, porque a liberdade religiosa era um preceito constitucional – mesmo nessa altura.
Uma educação para a cidadania não pode deixar de ser uma educação para a liberdade e para a liberdade de consciência, mas não pode invadir a esfera eminentemente pessoal. O Estado não pode assumir-se como promotor de uma conceção antropológica, vincadamente ideológica, que exclui a determinação do género pela biologia e pela natureza, que nega a diferença e a complementaridade entre homem e mulher. Manuel Braga da Cruz em recente artigo, no Jornal Público, defende que “o Estado não pode propor-se alterar costumes, atitudes e valores sexuais, nem tão pouco eliminar, preconceitos de género, porque esse não é o domínio da sua intervenção, porque essas são matérias da esfera pessoal, de consciência”.
Deixamos um apelo aos governantes, para que respeitem a liberdade de consciência de cada cidadão, e enquanto representantes do Estado e do Poder Político, legislem no sentido de abolir a referida disciplina.