Os trabalhadores que exercem a sua atividade no exterior, em estaleiros ou em armazéns, entre outras instalações, estão especialmente suscetíveis à exposição a temperaturas elevadas ou a exposição solar direta.
O STAL tem alertado diversas entidades para esta grave situação, reafirmando a necessidade da adoção de medidas para a prevenção de riscos profissionais resultantes do aumento das temperaturas, e exige uma maior mobilização de meios e de recursos para prevenir eventuais danos na saúde dos trabalhadores.
Os empregadores estão obrigados a zelar pela saúde dos trabalhadores ao seu serviço, não os podendo expor a riscos profissionais, como o calor, tendo mesmo a obrigação de organizar os serviços e adotar medidas que promovam a Segurança e Saúde no Trabalho, o que está consagrado da nossa Constituição (Artigo 59.º).
O STAL frisa que a Segurança e Saúde no Trabalho é um direito fundamental de quem trabalha, que tem de ser protegido e reforçado, e, no plano técnico e legal, defende que, dentro da medida do possível, nenhum trabalhador, no exercício da sua atividade laboral, deve estar sujeito a temperaturas superiores a 25⁰C.
O STAL sublinha que a tónica deve ser sempre colocada na prevenção e no direito ao trabalho em condições de segurança e nunca na perspetiva da produtividade ou qualquer outra que remeta a saúde dos trabalhadores para segundo plano.
Salienta-se que os eleitos locais e os dirigentes das empresas são diretamente responsáveis por acidentes ou doenças profissionais que possam decorrer da exposição de trabalhadores a temperaturas elevadas.
O risco térmico, causado pela exposição a temperaturas elevadas, é sobejamente conhecido e tem graves consequências: insolações, exaustão, ruturas musculares, desmaios, cãibras, erupções cutâneas e inchaços.
E a longo prazo, a exposição a temperaturas elevadas é responsável por danos cardíacos, renais e hepáticos, exaustão crónica, distúrbios de sono, suscetibilidade a ferimentos, infertilidade temporária e o agravamento de patologias existentes.
Os empregadores não podem argumentar que desconhecem os riscos do trabalho em temperaturas elevadas ou que não existe alternativa à realização do trabalho.
Para proteger os trabalhadores, entre outras medidas que se verifiquem necessárias, os empregadores devem:
• Estabelecer planos de prevenção de calor, e que sejam consultados/informados os trabalhadores e os seus representantes;
• Disponibilizar água fresca potável no local de trabalho;
• Precaver áreas de descanso climatizadas ou sombreadas;
• Salvaguardar o funcionamento de equipamentos de climatização;
• Limitar a exposição à luz solar direta;
• Adaptação de processos de trabalho;
• Nas horas de maior calor apenas permitir trabalho em viaturas climatizadas;
• Permitir ritmos de trabalho mais lentos e períodos de recuperação maiores;
• Incluir protetor solar na lista de Equipamentos de Proteção Individual.
STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins



