O Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto à Câmara de Vila Real, para contrair um empréstimo à banca no valor até 15,5 milhões de euros destinados para a construção do complexo de piscinas do Codessais.
No acórdão, que foi publicado no final de março no site do TdC, os juízes decidiram “recusar o visto ao contrato de empréstimo”, justificando que, em 2022, a margem de endividamento disponível da Câmara de Vila Real “é muito inferior ao valor do empréstimo submetido a fiscalização prévia”, pelo que “não permite acomodar o empréstimo contratado”.
Os juízes consideram ainda que a fiscalização prévia tem como finalidade “verificar a observância dos limites de endividamento”, que o visto é “condição de eficácia do contrato” e que, entre a data de celebração do contrato e a data de decisão do TdC, a câmara “deixou de ter margem de endividamento disponível”.
Contactado pela VTM, fonte do município confirmou o chumbo do TdC, no entanto, revela que vai recorrer da decisão, porque considera que a mesma “é incorreta e que deverá ser revertida”.
A autarquia explica a recusa do visto tem a ver com uma “norma travão”, inscrita na Lei das Finanças Locais desde os tempos da Troika, que “impedia os municípios de utilizarem mais do que 20% da sua capacidade total de endividamento, em cada ano”. No entanto, esta “norma travão foi retirada dos Orçamentos de Estado (OE) de 2020 e 2021, permitindo que os municípios utilizassem, se necessitassem, a totalidade da sua capacidade de endividamento”. Pelo que quando, em dezembro de 2021, “a câmara e a assembleia municipal aprovaram a contratação deste empréstimo, não constava a norma travão” no OE de 2021.
A mesma fonte revela que o empréstimo foi remetido para apreciação do TdC a 30 de dezembro de 2021, sendo que o parecer foi emitido em março de 2022, numa altura em que não há OE, e não se sabe se haverá ou não a “norma travão”. “O TdC optou por recusar o visto ao contrato de empréstimo por inexistência de OE e, por arrasto, pela inexistência de isenção da norma travão”.
Independentemente disso, o município considera que, “quer a aprovação pelos órgãos municipais, quer a assinatura do contrato com a instituição bancária vencedora do concurso público para este empréstimo, ocorreram ainda em 2021, logo não deveriam ter sido afetadas pela inexistência de OE de 2022, por isso está a recorrer desta decisão”.
Acrescenta ainda que a saúde financeira do município “é excelente e a decisão do Tribunal de Contas não se prende com qualquer problema a este nível”, reafirmando que a 31 de dezembro de 2021, a “capacidade legal de endividamento do município cifrava-se em 23.627.806 euros, muito acima dos 15,5 milhões de euros do empréstimo necessário”.