Esta data visa sensibilizar e alertar a sociedade para os vários casos de violência contra as mulheres, nomeadamente violência física, psicologia, sexual, social, económica ou perseguição.
Vários fatores contribuem para a violência contra as mulheres, entre eles, a desigualdade de género e a normalização quotidiana da violência.
“A violência de género resulta de um desequilíbrio de poder entre homens e mulheres, que se traduz em atos de violência que, no extremo, podem conduzir ao homicídio conjugal.”¹
A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres (Convenção de Istambul), em vigor desde 2014, reconhece que a violência contra as mulheres é um problema de saúde pública, assim como educacional, social, de segurança e criminal, assumindo diversas formas, como a violência doméstica.
Em média, uma em cada três mulheres já experienciou algum tipo de violência física ou sexual.
Em 2021, registaram-se em Portugal 23 óbitos por violência doméstica (sendo 13 mulheres adultas, duas crianças e 5 homens).²
A violência doméstica é um crime público. Assim sendo, qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação pode denunciar.
É punido com pena de prisão de um a cinco anos (Artigo 152 do Código Penal).
A violência doméstica é de denúncia obrigatória.
¹ “IV plano Nacional contra a Violência Doméstica 2011-2013”
² Relatório anual de Segurança Interna, 2021.