Obsessão
Parece-me obsessiva a forma como se foca na minha pessoa. Sou apenas um cidadão comum, contudo tenta usar-me como seu bode expiatório para branquear tudo que lhe tem acontecido…, fez também comentários hilariantes sobre o processo que foi arquivado, demonstrando desconhecimento….
Pressão
Relembro que em 10 de outubro saiu no Correio da Manhã a notícia que “Autarca suspeito financia encontro nacional de juízes” e …“Suspeita-se que funcionários judiciais tenham avisado o presidente da câmara (Rui Santos) e o presidente de uma das juntas de freguesias que estavam sob escuta por parte da polícia judiciária”. Estas situações, acrescidas de outros processos que possam existir, poderão estar a causar uma enorme pressão.
Ministério Público (Mp)
Este processo, cuja investigação foi feita pelo MP, iniciou-se em 21/7/2020 e foi concluído com o arquivamento em 25/01/2024, 42 meses depois… Por ventura o MP não terá reparado em factos, que em abstrato poderiam integrar o crime de falsificação de documentos.
Tribunal
Em finais de fevereiro requeri a abertura de instrução do processo, a sra. Juíza aceitou, depois de ouvidas as várias testemunhas, proferiu a sua decisão.
Não admite a minha constituição como assistente no que respeita ao crime de falsificação de documento p. e p. pelo artigo 256, nº1, alíneas d) e e) do código penal, tendo rejeitado, apenas quanto a este crime, o requerimento de abertura de instrução.
A sra. Juíza na instrução elencou cinco factos indiciados, dos quais vou apenas transcrever o primeiro e parte do segundo:
1 – No mês de setembro de 2018, o município de Vila Real encomendou à sociedade NRV o serviço e um estudo de “Reabilitação pontual da pista do aeródromo municipal de Vila Real”, estudo esse que foi concluído pela NRV em 22 de julho de 2019.
2 – Em 17 de junho de 2020, foi celebrado entre a CMVR, representado pelo presidente Rui Santos, e a NRV o contrato avulso “Serviços de estudo de reabilitação pontual da pista do aeródromo municipal de Vila Real”…
Saliento que um diretor de departamento da CMVR, na qualidade de testemunha, afirmou que face à falta de meios e conhecimento técnicos da CMVR, e, pela NRV ser a única sociedade que conhecia, que poderia apresentar uma resposta, tudo aliado à necessidade de obter tal estudo em curto prazo de tempo, tendo em conta o equipamento municipal em causa.
Por sua vez, o legal representante da NRV informou “que foi um único estudo realizado, sem precedência de qualquer contrato público, mas com a promessa da respetiva formalização posterior o que veio a acontecer”.
Não conhecia esta nova forma, “com a promessa”, de efetuar adjudicações públicas. Também me apraz registar que entre a encomenda e a assinatura do contrato “prometido”, decorreram quase dois anos, atenta à urgência.
Decisão
“Pelo exposto, e ao abrigo do disposto nos artigos 307 e 308, do Código de Processo Penal, decido não pronunciar o arguido Rui Santos pela prática de um crime de prevaricação, p. e p. pelo artigo 11 da Lei nº 34/87 de 16.07.”
Bom Natal!



