Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2026
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Manuel R. Cordeiro
Manuel R. Cordeiro
Professor Catedrático aposentado da UTAD

Genealogia – várias designações de Padres

AD NUTUM - Sacerdote que pode ser livremente nomeado e despedido.

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COLADO – Sacerdote indicado para assumir em caráter permanente uma paróquia canônica e legalmente constituída. O cargo existiu durante o período monárquico, quando estava em vigor o sistema do padroado, em que Igreja e o Estado compartilhavam responsabilidades na administração da vida religiosa e civil. Eram também funcionários do Estado, assumiam as suas paróquias após prestarem um concurso público. Em geral tinham sólida cultura, não podiam ser destituídos a não ser por vontade própria e eram incluídos na folha de pagamento estatal, recebendo um salário chamado côngrua, a partir do dízimo recolhido dos fiéis pelo poder civil.

VIGÁRIO ENCOMENDADO ou PADRE ENCOMENDADO – Título de um cargo da Igreja Católica luso-brasileira. Eram sacerdotes provisórios em pequenas comunidades ainda desprovidas de uma paróquia canônica e legalmente constituída. Chamavam-se assim por serem solicitados pelas comunidades. Sustentavam-se cobrando taxas da população pelos serviços religiosos prestados e não eram funcionários públicos.

BENEFICIADO – Padre que goza de Benefício, ou seja, tem uma tença instituída por algum benfeitor.

PRESBÍTERO, SACERDOTE E PADRE – Querem dizer o mesmo.

ABADE, PRIOR, CURA – Nomes que as pessoas dão a um Padre que é Pároco de uma paróquia, dependendo dos lugares.

REITOR – Um padre que está à frente de um santuário importante, de um seminário, de uma paróquia importante, etc.

ARCIPRESTE – Pároco que coordena a pastoral num arciprestado – quase sempre é um concelho.

CÓNEGOS – O conjunto dos Cónegos formam o CABIDO cuja função é ser um órgão de consulta para o Bispo diocesano. Em teoria são escolhidos os sacerdotes que, pela sua sabedoria, competência e zelo pastoral, podem ser um forte apoio ao Bispo no seu serviço à diocese. Só existem nas dioceses mais antigas.
MONSENHOR – Título pelo qual a Igreja reconhece a relevância dos serviços prestados por um sacerdote.

COLEGIADA – Corporação de sacerdotes, que têm funções de cónegos, em igreja que não é episcopal. Designa um conjunto de dignidades instituídas numa igreja paroquial e que a tornavam semelhante ao cabido de uma Sé Catedral.
Como exemplo deixo a COLEGIADA de São Mamede de Mogadouro onde o Padre João

Manuel dos Santos foi pároco. Este era irmão de uma das minhas sétimas avós e era Licenciado em Direito de Leis e Direito de Cânones pela Universidade de Coimbra. Foi também Comissário do Santo Ofício da Inquisição de Coimbra.

Na Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, em Guimarães, o Padre Cristóvão Gonçalo Ferreira, irmão do meu 5º Avô, Nicolau Carolino Ferreira, foi Arcipreste. Viveu na paróquia de Santa Eufémia de Prazins.

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