Sábado, 12 de Julho de 2025
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Manuel R. Cordeiro
Manuel R. Cordeiro
Professor Catedrático aposentado da UTAD

General Silveira – Um herói (III)

Hoje vou evidenciar alguns acontecimentos em que Silveira esteve envolvido, assim como as Mercês e outras distinções honoríficas que recebeu.

Em 1789 fez um requerimento sobre injustiças que foram cometidas no inventário de bens do seu falecido pai, Manuel da Silveira Pinto da Fonseca, com prejuízo para si. Em sua opinião, o Juiz de Fora que tratou o assunto, José Gil Alcoforado, deveria corrigir as partes do inventário do pai, já que em sua opinião, o juiz prejudicou-o em benefício do seu irmão segundo e da cabeça de casal, sua mãe. Ele achava que o juiz tinha sido influenciado por eles para o prejudicarem. Esta conclusão, tirou-a porque, querendo ele deduzir o seu direito de juntar Títulos, licitar muitos bens, o Juiz lhe denegou esse direito passando a fazer umas partilhas dos bens de seu pai, consideradas nulas.

Em 1799 fez habilitação à Ordem de Cristo. No processo que era necessário instruir, Diligência de Habilitação para o Ordem de Cristo, o Rei Don João VI, escreveu o seguinte despacho: “Atendendo ao que me apresentou Francisco da Silveira, hey por bem dispensar nas provanças e habilitações de sua pessoa e havê-lo por habilitado para receber o Hábito da Ordem de Cristo, de que lhe fiz Mercê, dispensando-o outrossim da apresentação de quaisquer certidões”.

Neste tipo de habilitações, o candidato tinha que provar que eram pessoas de bens materiais consideráveis, as chamadas provanças. Por vezes, como foi o caso do Silveira, o Rei dispensou-o de as apresentar, provavelmente pelo que ele tinha feito até então, por Portugal e pela consideração que a Casa Real já tinha por ele.

O Decreto Real teve despacho da Mesa de Consciência e Ordens, de 2 de Abril de 1799, passado no Palácio de Queluz.

A sua notoriedade era já muito elevada e ia crescendo com segurança e sempre devido aos seus méritos pessoais e profissionais.

No aspeto profissional, não admira que um dos seus oficiais lhe fizesse um elogio que foi muito publicitado à época. Foi Joaquim José Lisboa, Alferes do Regimento de tropa de linha de Vila Rica, capitania de Minas Gerais do Brasil quem o fez e o intitulou: “Elogio ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Francisco da Silveira Pinto da Fonseca: Dos Valentes antigos Portugueses; Silveira herdaste as ínclitas Acções”. Mais adiante diz: Ah! quanto Portugal te deve, quanto; Pois em Vila Real foste o primeiro; que lhe quebraste as rígidas algemas; Ali absorto o pérfido Maneta; À voz de um só teu grito sucumbindo; Amarelece, pasma, treme e foge. Ainda mais: Tanto as Nobres fadigas te distinguem; Que entre a série de Heróis, Wellesley te aponta; E cheio de prazer contigo ombreia”.


Referências: Ministério do Reino, mç. 742, proc. 36; PT-TT-Mesa da Consciência e Ordens, Habilitações para a Ordem de Cristo, Letra F, mç. 26, n.º 51; PT-TT – Condes de Linhares, mç. 69, doc. 31; PT-TT-CLNH-0069-31_m0001

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