Sejam as conotações depreciativas sustentadas na frustração de quem, por diversas vezes, tentou, sem sucesso, a entrada nos quadro ou numa experiência menos boa com determinado serviço público. Certo é que generalizar dificilmente resulta numa concisa e acertada conclusão, e pode originar a injustiça perante quem, com rigor e profissionalismo, exerce impecavelmente as suas funções.
Embora para os mais desatentos não passem de mandriões, os funcionários públicos são – também e não exclusivamente – o pilar da nossa sociedade, não só pela sua elevada representatividade, mas especialmente pelo crucial papel que desempenham na saúde pública, educação, ordem e segurança, serviços sociais e eficiência da administração pública.
Não bastante o desprezo social, como é sabido os referidos têm sido fustigados por longos períodos de congelamento de carreiras. Primeiramente com vigência no hiato temporal decorrido entre agosto de 2005 e dezembro de 2007 e, ulteriormente, pelo extenso período compreendido desde janeiro de 2011 a dezembro de 2017.
Neste seguimento verifica-se que, nos últimos 18 anos, os visados permaneceram cerca de 9 anos e meio, ou seja, mais de metade desse intervalo, sem que fosse possível progredir remuneratoriamente na carreira, não esquecendo o momento em que lhes foram retiradas as duas remunerações correspondentes a subsídios de férias e de Natal.
Por intermédio do Decreto-Lei n.º 75/2023, do pretérito dia 29-08-2023, definiu-se o fulcral aceleramento do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, encontrando-se abrangidos pelo diploma os trabalhadores que, cumulativamente, em razão dos pontos de acumulados nas avaliações de desempenho vejam alterado o seu posicionamento remuneratório e possuam 18 ou mais anos de exercício de funções em carreira, compreendo os interregnos em que se verificou o aludido congelamento.
Desta forma, perspetiva o Governo que a presente medida, que produzirá efeitos a partir do ano que se avizinha, provoque imediato impacto em cerca de 72 mil trabalhadores, o que se realizará através da redução do número de pontos necessários para o consubstanciar da alteração da posição remuneratória, passando – numa mui sucinta e atecnia explicação – a serem necessários apenas 6 pontos para o avanço, em detrimento dos antecedentes 10.
O presente reconhecimento traduzir-se-á na valorização do setor e provar-se-á, com o necessário tempo, aliciante ao invés de meramente confortável o que, consequentemente, satisfará até os cronicamente indignados e fará justiça aos tão bons funcionários públicos que a nação tem.



