A transposição da disciplina jurídica dos procedimentos de contratação pública contida nas diretivas comunitárias para o contexto legislativo nacional, de uma forma tão uniforme quanto possível fez-se através da publicação do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro.
Com as alterações promovidas ao Código dos Contratos Públicos, na redação introduzida pela Lei 30/21, de 31 de maio, e com a aprovação de um conjunto de medidas especiais de contratação pública, foi claro o nosso legislador, em reverter algumas dessas ideias – essencialmente – optou por travar as ações e linhas traçadas iniciadas em 2008, optando já neste ano de 2021 por “simplificar”. Ao simplificar, transformou-o num regime menos burocrático e mais flexível face ao regime geral, principalmente num cumprir pelas entidades públicas na tramitação de procedimentos de contratação.
Assim, passou a ser permitido a celebração de contratos públicos de montante bem mais significativo que o autorizado pelo regime geral do Código dos Contratos Públicos, sendo este novo regime responsável pela liberalização no acesso a procedimentos menos concorrenciais com vista à formação de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
Após algumas “ameaças” e várias análises, a Comissão Europeia decidiu, no dia 23 de setembro, notificar (novamente) – já o tinha feito em 2019 – Portugal com respeito à conformidade da sua legislação nacional com as regras da UE em matéria de execução dos contratos públicos e de concessão às autoestradas, nomeadamente nas Diretivas 2014/24/UE,2014/25/UE e 2014/23/UE.
O executivo comunitário está atento e decidiu solicitar mais esclarecimentos sobre a legislação nacional, nomeadamente sobre “o recuso à adjudicação direta de contratos, aos procedimentos acelerados, às preferências locais e regionais e à modificação dos contratos”.
Portugal dispõe agora do prazo de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão, caso contrário, a mesma pode e deverá mesmo dar seguimento ao procedimento de infração com o envio de um parecer fundamentado