Como sempre acontece nestas ocasiões, as populações residentes nas zonas suburbanas de Lisboa e Porto são quem mais sofrem com as greves do setor ferroviário, cuja empresa CP – Comboios de Portugal, tem o monopólio da ferrovia, exceto na linha suburbana Lisboa – Setúbal, concessionada à Fertagus, uma vez que não têm alternativa viável, nas suas deslocações pendulares de casa para o trabalho e vice-versa.
Não se questiona o direto à greve, consagrado constitucionalmente, mas deve, contudo, ser acautelado o equilíbrio entre as legítimas reivindicações dos trabalhadores e os direitos fundamentais do cidadão contribuinte, por forma a que ele possa deslocar-se para o seu local de trabalho ou para onde necessitar, sem que esteja impedido de o fazer por ausência do transporte público habitual, que uma empresa como a CP presta em regime de monopólio.
As reivindicações que os 15 sindicatos e 2 associações têm apresentado (até nesta proliferação de organizações sindicais a CP é original), podem ser legítimas, mas é preciso ter em conta que a CP é uma empresa com défices crónicos sucessivos, só ultrapassados com a injeção constante de capital por parte do acionista Estado. A dívida acumulada chegou a atingir 3.800 milhões de euros em 2009, sendo que em 2023 o Estado acabou por injetar mais 2.000 milhões. Esta situação não pode ser ignorada por todos os responsáveis, entidade patronal e organizações representativas dos trabalhadores, porque são sempre os contribuintes, através dos seus impostos, a subsidiar uma empresa que não cumpre, cabalmente, a função social de serviço público, a que está obrigada.
As greves não devem ser decretadas sem regras, sem equilíbrio, devem ser evitados os abusos para não serem postos em causa os direitos do cidadão, e passarem a ser vistas pela generalidade da população como greves selvagens, como parece muitas vezes acontecer.
O facto de, desta vez, ter sido decretada em plena campanha eleitoral dá até a ideia de estarmos em presença de uma luta político-sindical.
É necessário, pois, proceder à sua regulamentação para pôr cobro à discricionariedade com que ela é exercida e, cumulativamente, abrir o setor à concorrência de acordo, aliás, com o determinado no 4.º Pacote Ferroviário de 2013, que estabelece a liberalização total e integral do transporte ferroviário de passageiros na UE, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Em Espanha, isso já acontece, minimizando-se, assim, os efeitos negativos que causa às pessoas de fracos recursos financeiros e à economia nacional.