Mas vale a pena falar deste assunto, porquanto volta e meia este tema vem a público, porque alguém na Assembleia da República não anda de bem com a vida e acha-se no direito constitucional de forçar este debate. Têm algum fundamento legal para o fazer?
A despenalização e legislação do homicídio a pedido da vítima e a ajuda ao suicídio são inconstitucionais. Violam o direito à vida e a garantia da sua inviolabilidade, conforme o artigo 24.º da Constituição da República. Também o artigo 25.º e 26.º referem a não violação dos direitos pessoais, designadamente a dificuldade da pessoa humana no contexto de uma sociedade solidária e de um Estado de Direito baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais (artigos 1.º, 2.º, 9.º, 12.º, 13.º, 16.º e 18.º). Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 8.º e 16.º), o consagram.
Para além destes normativos inscritos em legislação da União Europeia, acrescem outros, como a violação do direito à saúde e o dever de a defender e promover.
Destes princípios, ressalta o dever de os Estados implementarem e garantirem o acesso de todos os cidadãos aos cuidados médicos, primários, continuados e paliativos, bem como o dever de proteção dos mais frágeis, por violação do direito e do dever de proteção da família, elemento fundamental da sociedade.
Por tudo isto e perante um caso de “encarniçamento legislativo”, fica a faculdade de propor que um tema destes seja, obrigatoriamente, levado a referendo público. Aí se verá, se a maioria dos portugueses vai acolher esta norma.
As Constituições surgiram para obrigar o poder político a respeitar os direitos dos cidadãos, nomeadamente o de poderem dispor da sua vida. Na Eutanásia, não está em causa que cada um possa dispor da sua vida, mas sim que se possa e se deixe legalmente matar, pelo poder que para tal se organize. Isso nunca será constitucional. Acresce, ainda, que as sociedades se organizam também em torno de crenças, de que as religiões são os emblemas mais comuns. Todas as religiões, que se abrigam no cristianismo, que nós conhecemos melhor (catolicismo, protestantismo), acolhem como inviolável a vida humana.
Desenganem-se, pois, todos aqueles que entendem que “será possível ultrapassar os problemas constitucionais”, para conseguir, por exemplo, a despenalização da morte assistida. A inviolabilidade da vida humana, repetimos, jamais o permitiria.