No passado dia 21 de Junho de 2021, entrou em vigor o diploma que estabelece medidas especiais de contratação pública para projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mas também as alterações ao Código dos Contratos Públicos, sendo esta a 12.ª alteração.
Depois de um “parto difícil e longo”, com críticas, alterações e um veto presidencial, temos neste momento dois regimes em vigor. Um deles, as medidas especiais de contratação até 31 de dezembro de 2022, sendo que muitos consideram que as medidas especiais vieram para ficar ad eternum.
Em Portugal, a contratação pública, representa 19,5% da despesa pública total e 10% do PIB, sendo que, se nos reportarmos apenas ao ano de 2019, a contratação pública em Portugal, atingiu cerca de 6.824 mil milhões de euros, em resultado de cerca de 128.500 contratos celebrados.
De segunda à sexta, em Portugal são gastos em média 85 milhões de euros em contratos públicos. Na segunda-feira vão gastar-se 85 milhões. E na terça-feira mais 85 milhões. Na sexta-feira, passados apenas cinco dias, ter-se-ão gasto cerca de 425 milhões de euros em contratos públicos.
Não podemos, no entanto, deixar de evidenciar o progresso legislativo (desde 2008), decorrente das várias alterações ao Código dos Contratos Públicos (C.C.P), no sentido de fazer face às exigências e respeito pelos princípios da igualdade de tratamento, da imparcialidade, da proporcionalidade, da transparência e da concorrência, de modo a alcançar a desejável convergência entre o interesse público e o interesse privado.
Todavia, continuam a proliferar no nosso país as práticas anti concorrenciais, sendo os indícios de harmonização do direito da contratação pública com o direito da concorrência são claros, repare-se que em muitos Estados-membros, as competências de regulação da contratação pública, previstas nos artigos 83.º e seguintes da Diretiva 2014/24/UE, foram cometidas, justamente, às Autoridades da Concorrência, bem como, em Portugal, onde se tem assistido a um esforço no combate à cartelização na contratação pública, como são exemplos, o Tribunal de Contas, a Autoridade da Concorrência e a Inspeção-Geral de Finanças.
Seria(será) um erro não admitir que este conjunto de regras legais tem desempenhado um papel essencial na nossa democracia? Se por um lado temos obrigatoriamente assistido a uma maior eficiência da nossa despesa pública – sendo o funcionamento do mercado e da concorrência permite garantir a escolha do melhor fornecedor, e é isso que a lei define, por outro, o desígnio da transparência como remédio para o estigma da corrupção, que tantos prejuízos trouxe à credibilidade das nossas instituições ao longo dos anos.
Impõe-se, nesta fase, então, que se aposte em formação especializada como instrumento para capacitar as instituições que, em alerta, terão uma palavra a dizer nesta derradeira oportunidade – não duvidemos que, por essa via, todos podemos confiar numa melhor gestão do bem público.