Refiro tardiamente, porque já há muito se adivinhava que passar a ser permitido a maior utilização de procedimentos não concorrenciais de ajuste direto e consulta prévia simplificados, iria acarretar menos transparência, isto sem ser necessário recorrer a um juízo de “prognose Póstuma”. Sendo que concluímos que com tal decisão, aumentariam os riscos de corrupção e fraude, que tinham vindo até agora a ser “combatidos” com um aumento da transparência e liberdade de concorrência.
No relatório de acompanhamento da contratação pública, emitido neste inicio do ano, o TC considera que “a principal consequência da aplicação das medidas especiais de contratação pública é o alargamento da utilização de procedimentos não concorrenciais de ajuste direto e consulta prévia simplificados “. Que grande novidade!
Aliás, para sermos assertivos, nos cinco meses em que a nova lei vigora, 95,8% dos contratos com valor inferior a 750 mil euros comunicados ao TC foram feitos por ajuste direto simplificado e consulta prévia simplificada…, sendo 20,8% dos contratos, representando 72,8% do montante, deixaram, os mesmos de ser submetidos a um procedimento aberto à concorrência.
Na tramitação dos procedimentos de contratação Pública, as novas medidas afetam também as entidades adjudicantes, visto que a partir de agora (relatório do TC), volta a pairar uma nuvem de incerteza, porque, quem tramita o procedimento tem muitas duvidas, se amanhã, não se sujeita a ser “acusada” de falta de integridade, que redundam em fraude, corrupção e favorecimentos dos adjudicatários…
Se, por um lado, permite-se às entidades optar pelas medidas especiais, por outro o TC, tardiamente, vem dizer, 5 meses depois que mesmo em circunstâncias normais de exposição à concorrência, a corrupção nos processos de aquisição pública podem envolver custos adicionais entre 10 a 25%, estimando o mesmo relatório, por outro lado, que cerca de metade das situações de corrupção ocorra nos contratos públicos sendo os riscos associados à “grave deficiência de fundamentação”, porque, “em regra, não foi suficientemente explicitada a necessidade que se visava satisfazer com a contratação.
O TC em vez de ser conformador ou diligente, optar por lançar mais “Pó para o ar, já contaminado”. Resultando que, seguindo as regras instituídas, as Entidades adjudicantes correm o risco de mais tarde, o órgão competente ser acusado de “eventuais favorecimentos de adjudicatários e potenciais conflitos de interesses e empolamento dos preços”. Riscos esses que não se aplicariam em processos concorrenciais (em que, designadamente, os vários concorrentes exercem um controlo sobre os processos e decisões).
Por último, mais uma “alfinetada” do TC é o alerta para o risco de se perder financiamento europeu por falta de avaliações de custo benefício exigidas pelos regulamentos europeus. Sendo que uma das alterações introduzidas foi precisamente a dispensa de justificar a decisão de contratar grandes contratos com uma análise custo-benefício prévia.
Portanto, sendo uma Entidade adjudicante, como devemos proceder?