Em novembro de 2019, a propósito do Acordo de Revogação do Contrato de Concessão dos Transportes Urbanos, assistimos por parte do Senhor Presidente da Câmara de Vila Real, a um ataque sem precedentes a este jornal, numa tentativa de condicionamento inconcebível, até porque a notícia em causa, como agora se veio a provar, era verdadeira e tinha todo o fundamento.
Provavelmente alertado para o atentado à liberdade de imprensa, que estava a cometer contra o jornal, virou depois a agulha para o Vereador da oposição.
Por mim, considero os ataques do líder do executivo, verdadeiros elogios ao desempenho das minhas funções e ao que entendo serem as minhas obrigações para com o mandato que me foi confiado.
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Se dúvidas houvesse, a 2ª revisão orçamental, de 20/02/2020, inclui no mapa de alterações orçamentais da despesa, o montante de € 924 375.00, assumido no referido acordo.
Este valor da despesa só não é desde já aumentado de € 216 247.00, ou mais, em função do que vier a ser a decisão judicial, no âmbito do Processo nº 515/15.6 BEMDL e outros com ele relacionados, porque não se sabe quando vai acontecer essa decisão.
Constata-se assim, que as verbas envolvidas no Acordo de Revogação, não são afinal “meras operações contabilísticas”, mas sim, verdadeiras receitas e despesas orçamentais, que sendo do conhecimento do executivo, deveriam desde o início, constar como tal, das respetivas rubricas.
Outro tema que merece alguma reflexão é a extinção da EMAR, em consequência da constituição da AIN. Ao contrário do que foi afirmado, somos naturalmente a favor da criação de melhores condições e melhor prestação do serviço e fornecimento de um bem essencial como é a água. Mas exigimos também, como acontece em todos os outros assuntos, que haja rigor nas coisas e não a leviandade que por vezes constatamos, em que são valorizadas as vantagens e depreciadas as desvantagens.
É essa postura diferente da que preconizamos, que conduz à falência de projetos aparentemente bem intencionados.
A extinção da EMAR, para além da internalização de algumas atividades, transferiu para o Município de Vila Real um conjunto de ações em contencioso de valor superior a €6 000 000.00.
Tomamos conhecimento, que o Tribunal da Relação de Guimarães já decidiu sobre o valor que a empresa Águas do Norte, S.A vai pagar ao município, pela utilização dos terrenos onde se encontra construída a ETAR de Vila Real, cerca de €350 000.00, quando no referido processo de internalização consta para o efeito, um recurso da EMAR, com a petição de €1 754 860.52.
O Município sofre desta forma um pesado revés de €1 404 860.52 e dá infelizmente razão, às oportunas preocupações por nós manifestadas.
Como noutras instâncias, no final dir-se-á que as contas são certas. Sim, serão contas certas, acertadas à custa de todos nós.
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